
Proposta de lei quer garantir que clientes sejam informados sobre a natureza facultativa da taxa de serviço em estabelecimentos do Paraná.
Por Marinna Prota
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei que estabelece que os consumidores devem ser informados sobre a cobrança da taxa de serviço ou gorjeta em bares e restaurantes do estado. De acordo com o deputado Paulo Gomes (PP), a proposta estabelece a obrigação de informar aos clientes que a gorjeta é opcional e facultativa.
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Para Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrapar), a gorjeta é um costume presente no setor de bares, restaurantes e hotelaria em todo o mundo.
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O projeto de lei aprovado na assembleia determina que os estabelecimentos que cobrem a taxa de serviço devem divulgar a porcentagem sobre o valor total do consumo de forma visível e de fácil compreensão, cumprindo assim o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação adequada e clara sobre o preço do produto ou serviço.