A Associação Intercultural de Projetos Sociais deverá ressarcir parte do valor repassado pela Prefeitura de Londrina, em convênio realizado em 2013. São R$ 1.811,87, a serem devolvidos por causa de pagamentos duplicados, cuja correção ou devolução não foram comprovadas na prestação de contas. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da transferência voluntária e aplicou multa de R$ 1.450,98 à então presidente da entidade, Adriana Maria Motta de Siqueira.
Na transferência realizada entre a Prefeitura e a entidade, três pagamentos foram duplicados. Em contraditório, a associação alegou que ocorrera falha ao registrar os valores no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR. Entretanto não foi enviado documento capaz de comprovar a aplicação do dinheiro relativo a esses três pagamentos duplicados ou o termo de confissão da dívida. O montante total transferido no convênio foi de R$ 25.590,00, para a realização do Projeto Vila Cultural Alma Brasil.
Ao analisar os autos, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) observou que a entidade violou os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, ao não apresentar os documentos comprobatórios da aplicação do dinheiro. A unidade técnica emitiu instrução pela irregularidade das contas, com a devolução parcial do valor, solidariamente pela Associação Intercultural de Projetos Sociais e por sua presidente à época.