O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou quatro multas a José Aparecido Macedo, prefeito de Mariluz (Noroeste) no quadriênio 2005-2008. As sanções, relativas ao exercício de 2007, somam R$ 5.078,42 e estão baseadas na Lei Orgânica do TCE-PR. O ex-gestor recebeu parecer prévio pela irregularidade das contas daquele ano.
O Tribunal verificou inicialmente 22 irregularidades na prestação de contas de Macedo. A análise dos apontamentos e o encaminhamento de contraditórios alongou o trâmite do processo, concluído em 1º de fevereiro passado, com o julgamento em plenário.
Durante a análise, o ex-prefeito enviou documentos que regularizavam algumas das improcedências apontadas. Ao final, restaram oito sem a devida comprovação. Dentre estas estavam o atraso na entrega da prestação de contas, a abertura de créditos adicionais especiais sem a edição de lei específica e a falta de comprovação de repasse da contribuição patronal à previdência. Além disso, também foi apontada a movimentação de recursos em banco privado e a falta de inscrição na dívida dos precatórios notificados entre 2000 e 2006.
O relator do processo, auditor Cláudio Canha, observou que os dois últimos itens foram corrigidos durante a gestão do ex-prefeito, sendo possível sua conversão em ressalva. Entretanto, a movimentação de recursos em banco privado viola o artigo 134, § 3º, da Constituição Federal. Ele se baseou na Uniformização de Jurisprudência nº 10 do TCE-PR, que permite a aplicação de sanções a itens convertidos em ressalva, e recomendou multa de R$ 1.450,98, prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal.
Quanto à abertura de créditos adicionais e a falta de comprovação de repasse à previdência, o auditor emitiu parecer pela aplicação de mais duas multas de R$ 1.450,98. A sanção aplicada no atraso na prestação de contas é de R$ 725,48 (inciso III do artigo 87).
Os membros da Segunda Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 1/17 da Segunda Câmara, em 10 de fevereiro, na edição 1.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mariluz. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.