Irregularidades em obras de pavimentação e na estrutura de transporte público de Foz do Iguaçu ocasionaram prejuízos de R$ 1,6 milhão ao cofre municipal, entre os anos 2000 e 2005. A constatação é de Tomada de Contas Extraordinária, julgada procedente pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). As falhas aconteceram nas gestões de Celso Samis da Silva (2001 a 2004) e Paulo MacDonald Ghisi (2005 a 2008 e 2009 a 2012).
Do valor total, R$ 1,397 milhão dizem respeito à deterioração de 21 estações-tubo para ônibus do sistema “Ligeirinho”. Elas foram adquiridas por meio do Contrato nº 071/2002, ainda na gestão de Samis da Silva, e incorporadas ao sistema de transporte coletivo de Foz. Em 2005, com a mudança na administração municipal, elas foram desativadas e abandonadas, o que provocou sua deterioração.
De acordo com os apontamentos da então Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do TCE-PR (atual Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas), incorporados ao relatório do conselheiro Fabio Camargo, “a administração municipal, exercida pelo senhor Paulo Mac Donald Ghisi, foi omissa na preservação do patrimônio público, permitindo a deterioração das estações-tubo (…)”. O relator destaca que não há, nos autos, qualquer justificativa para a desativação do equipamento ou menção a tentativa do poder municipal de evitar danos ao patrimônio público.
Pavimentação
Outra irregularidade diz respeito à falta de comprovação de investimentos em pavimentação, previstos no Termo Aditivo nº 1 do Contrato nº 22/2000. O aditivo incluiu 2.178 toneladas de revestimento em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) na Avenida dos Imigrantes, correspondentes à cobertura de 22.687,50 metros quadrados. Porém, a planilha original do Contrato nº 22/2000 já previa a quantidade suficiente à execução total da obra: 2.664 toneladas de CBUQ, para a pavimentação de 27.750 metros quadrados.
Não bastasse isso, as investigações do TCE-PR constataram que a obra foi realizada em via diversa da assinalada no termo aditivo e na planilha de quantidade e preços. A cobertura havia sido contratada para a Avenida dos Imigrantes, mas aconteceu na Rua Dirceu Lopes. Na Tomada de Contas Extraordinária, os analistas do Tribunal concluíram que a falta de comprovação da aplicação dos recursos referentes ao termo aditivo acarretou o pagamento irregular de R$ 232.301,52.
Devoluções
Com base nas constatações arroladas pela equipe de fiscalização, o relator do processo propôs voto pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, no que obteve aprovação unânime dos demais membros da Primeira Câmara.
O conselheiro Camargo julgou irregulares as contas de Adevilson Oliveira Gonçalves (secretário municipal de Administração de Foz e ordenador das despesas à época), Aires Silva (assistente de obras) e Luiz Roberto Volpi (secretário de Obras). O motivo foi a não comprovação da aplicação dos recursos no revestimento da Avenida dos Imigrantes. Como sanção, eles deverão restituir ao erário municipal, de forma solidária, o valor de R$ 232.301,52, corrigido.
Considerado responsável pela deterioração das estações-tubo, o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi deverá restituir ao cofre de Foz do Iguaçu o montante de R$ 1,397 milhão, também corrigido. A base legal para aplicação de ambas as sanções está no Artigo nº 85, Inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 22 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 273/17 – Primeira Câmara, ocorrida no dia 21, na edição n º 1.540 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.