O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu recomendação a nove órgãos estaduais que, nos próximos exercícios, devem observar os prazos para o fechamento e envio das remessas ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. Apesar do atraso no envio dos dados, as contas dessas entidades estaduais foram julgadas regulares.
Na prestação de contas de 2015, a Controladoria-Geral do Estado, a Defensoria Pública, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, o Departamento Estadual de Arquivo Público, o Instituto de Florestas do Paraná, o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso e o Fundo Paraná atrasaram o envio dos dados ao SEI-CED. Duas subsidiárias da Companhia Paranaense de Energia (Copel) – as Centrais Elétricas do Rio Jordão (Elejor) e a Usina Eólica de Cutia S/A – também cometeram a impropriedade.
Os conselheiros relatores dos processos levaram em consideração o fato de que o SEI-CED havia sido implantado no mesmo ano das prestações de contas julgadas, e as entidades ainda passavam por um período de adaptação ao sistema. Além dos atrasos, não foi observada qualquer outra irregularidade que maculasse as contas.
Os conselheiros Durval Amaral – atual presidente do TCE-PR -, Fabio Camargo, Ivens Zschoerper, Artagão de Mattos Leão e Nestor Baptista votaram pela regularidade das contas desses nove órgãos. Foi imposta ressalva às contas do Departamento Estadual de Arquivo Público e do Instituto de Florestas do Paraná, respectivamente por pagamentos sem registro prévio de documentos e déficit orçamentário.
Os votos dos relatores dos processos foram aprovados, por unanimidade, nas sessões do Tribunal Pleno de 15 de dezembro e 26 de janeiro. Os acórdãos são publicados no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.