Contran define prazo para renovação de CNH vencida durante a pandemia e outros serviços. Saiba os detalhes na reportagem.
O Detran Paraná informa que o Contran, Conselho Nacional de Trânsito, revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito. A suspensão havia sido determinada por causa da pandemia do novo coronavírus.
Na prática, isso significa que serviços como renovação de Carteira de Habilitação, transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir do próximo dia 1º. Segundo o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita, este é mais um passo na retomada dos serviços e atendimentos.
SONORA
As regras para a retomada dos serviços e prazos de modo foram determinadas de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito. Por isso, os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação, o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vão ter diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as notificações em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorre a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro deste ano.
Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento. O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
Mais detalhes sobre os prazos, envios de notificações e outras informações sobre a nova resolução podem ser conferidos em detran.pr.gov.br.
Repórter Juliana Sartori