Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Contratação em regime CLT e PJ, qual a diferença?

Por Redação. Publicado em 31/07/2024 às 12:14.

Regras para cada modalidade precisam ser cumpridas ou há a possibilidade de conversão de regime.

Por Marinna Prota

O Paraná é o terceiro estado que mais gerou empregos no primeiro semestre deste ano. Foram quase 110 mil vagas abertas segundo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Apesar disso, o mercado de “pejotização” tem aumentado com a utilização de regras da Reforma Trabalhista, que proporciona contratos intermitentes e por produção.

O advogado Edson Hauagge, mestre em Direito pela UFPR e sócio coordenador na Andersen Ballão Advocacia, explica que há diferença na escolha da modalidade de contratação e por sua vez consequências caso o empregador faça o uso errado das atribuições de cada uma.

SONORA

Em resumo, o trabalhador CLT é aquele que foi admitido sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho, neste caso o colaborador com carteira assinada possui direitos como descanso semanal e férias remuneradas, mas o salário final tende a ser menor se comparado ao de um prestador PJ. Isso ocorre porque a carga tributária que incide sobre a remuneração do trabalhador sob regime CLT é maior. Isso inclui custos com INSS, Fundo de Garantia (FGTS) e benefícios obrigatórios por lei, como o auxílio-transporte.

Enquanto isso, PJ é o profissional que presta serviços sob a figura de Pessoa Jurídica, por meio de um contrato entre a empresa dele e a contratante. Geralmente os valores são superiores ao praticado no mercado de trabalho, justamente porque os encargos de notas fiscais e regularização da empresa ficam por parte do prestador de serviço. No entanto, o contratante não pode exigir cumprimento de horário e muito menos a pessoalidade do serviço, podendo o PJ contratar um terceiro para sua execução.

Caso as regras sejam descumpridas, a Justiça pode determinar a conversão do modelo PJ para CLT e o pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos nele.