
Controle de gastos públicos no Paraná.
Projetos de lei que geram aumento de despesas devem estar acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrarem em vigor.
O impacto também deve envolver os dois exercícios subsequentes. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado. Além disso, na declaração do ordenador da despesa, deve ser incluída a informação de que o incremento de gastos está adequado à Lei Orçamentária Anual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual. A recomendação foi feita a Paranaguá, mas vale para todos os municípios.