Em nota divulgada nesta sexta (11) comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica criticam “excessos” que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública.
Por Fernanda Nardo
Em nota divulgada nesta sexta-feira (11), os comandantes de Marinha, Exército e Aeronáutica discorrem a respeito dos atos antidemocráticos que acontecem pelo país que pedem um golpe militar após o resultado das eleições presidenciais, diante da derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) para o petista Luiz Inácio Lula da Silva. Após bloquear estradas, apoiadores de Bolsonaro estão seguem reunidos em frente a quartéis desde o fim do segundo turno, em protesto contra a vitória de Lula. Os atos antidemocráticos pedem intervenção das Forças Armadas e vão contra o resultado eleitoral. Na nota divulgada é assinada pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha), pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica). Os comandantes pontuam que “a solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito”, ou seja, sem intervenção militar. Neste sentido, eles criticam os excessos nas manifestações: “São condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública”. Os militares também afirmam que estão comprometidos com o povo, com a democracia e com a harmonia política e social. E ainda reforçam que a construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. “Como forma essencial para o restabelecimento e manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que ‘De todas elas’ emana, a atenção imediata às demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação”.