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Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional pela Justiça

Por Jornalismo. Publicado em 08/09/2020 às 14:58.

O Governo Federal incluiu a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, decisão que foi revogada no dia seguinte. Entenda em que casos a covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional e o que isso significa.

 

 

Se por um lado a intenção era dar responsabilidade ao empregador sobre prevenção e cumprimento de normas sanitárias no ambiente de trabalho, por outro lado, a norma abria possibilidade para que o trabalhador infectado fora do serviço tivesse direito a benefícios trabalhistas e previdenciários do INSS quando o afastamento fosse maior do que 15 dias. A advogada Lisiane Mehl Rocha, que é membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR, considera que a revogação leva em conta o fato de estarmos passando por uma pandemia de covid-19 e que por isso o contágio poder acontecer em qualquer lugar. No entanto, se o trabalho tiver sido o ambiente em que a pessoa provavelmente se contaminou, a Justiça pode entender a situação como doença ocupacional.

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No caso dos profissionais da saúde que trabalham na linha de frente de combate ao coronavírus, mesmo sem mecanismos que garantam o reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional, a advogada acredita que é ainda mais direta a ligação entre a contaminação e o ambiente de trabalho, mesmo que haja o uso adequado de equipamentos de proteção individual.

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Na prática, reconhecer que um profissional ficou doente ao realizar suas funções dá direitos ao trabalhador e acarreta  responsabilidades às empresas, como explica a advogada Lisiane Mehl Rocha.

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Amanda Yargas