
Curitiba deve apurar responsabilidade de empresa por descumprimento em transporte escolar.
Curitiba deve apurar a responsabilidade da empresa Princesa do Sul por descumprimento de cláusulas do edital do Pregão Eletrônico destinado à contratação de serviços de transporte escolar. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado. A decisão foi expedida no julgamento de mérito de Representação da Lei de Licitações que noticiou irregularidades no procedimento, entre elas a concessão, à vencedora, de prazo não previsto no edital. A empresa Princesa do Sul ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.