Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Decisão invalida parte da Lei Estadual sobre isenção de uso da água

Por Júlia Sóppa. Publicado em 09/05/2024 às 14:00. Atualizado em 13/05/2024 às 10:17.

Decisão invalida parte da Lei Estadual sobre isenção de uso da água.

O Tribunal de Contas do Estado reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo segundo do artigo 53 da Lei Estadual número 12.726, de 1999. O dispositivo estende a isenção da cobrança pelo direito de uso da água aos produtores rurais cujo consumo seja exclusivamente destinado à produção agropecuária e silvipastoril. A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Inconstitucionalidade. O entendimento do TCE é que o dispositivo invadiu a competência da União para tratar do tema.