Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Decreto reajusta valores das faixas de renda do Auxílio Brasil

Por Comunicação. Publicado em 30/03/2022 às 11:52.

O decreto também estabelece regras de ressarcimento para quem prestar informações falsas com a intenção de receber o benefício indevidamente.

Por Fernanda Nardo

O governo editou na noite de ontem um decreto que reajustou os valores das faixas de renda das famílias consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza. A proposta, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), foi construída conjuntamente entre os ministérios da Cidadania e da Ciência e Tecnologia. Segundo o decreto, a renda para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por pessoa. Serão consideradas em condição de pobreza, aquelas com renda per capita de R$ 210, o valor anteriormente era de R$200. Essas faixas determinam quem pode ser atendido pelo Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, destinado a famílias em situação de extrema pobreza. Famílias em situação de pobreza também podem receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos. O texto também descreve o procedimento e os prazos para a devolução de recursos recebidos de forma indevida. Segundo o decreto, quem prestar informações falsas ao Cadastro Único, será notificado e, se não houver a intenção de mentir, o benefício será cancelado, mas não haverá outras consequências. Já o ressarcimento poderá ser feito por meio de cobrança extrajudicial. Quem não fizer a devolução dos recursos recebidos indevidamente ficará impedido de reingressar no programa. O decreto também estabelece que os bancos privados poderão fazer o pagamento dos benefícios, embora a prioridade seja a Caixa Econômica.