Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

É julgado inconstitucional lei de Altônia sobre parcelamento de devolução

Por Júlia Sóppa. Publicado em 27/09/2023 às 15:30. Atualizado em 28/09/2023 às 15:39.

É julgado inconstitucional lei de Altônia sobre parcelamento de devolução.

O Tribunal de Contas do Estado reconheceu a inconstitucionalidade da Lei número 1.679 de 2018 de Altônia. Ela autorizou o parcelamento, em até 150 vezes, sem multas e juros, de devolução imposta pela Corte. Em 2016, o TCE julgou irregulares as contas de convênios entre o município e o Projeto Resgate da Criança e Adolescente. Segundo os conselheiros, a lei municipal viola os princípios da legalidade, da moralidade, da isonomia, da segurança jurídica e da indisponibilidade do interesse público. Também afronta o princípio dos atos jurídicos perfeitos.