
Editais de licitação em Londrina devem ser claros e objetivos.
A redação dos editais de licitação deve ser clara, coesa e sem ambiguidades, especialmente quanto às exigências técnicas e de habilitação. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado. Ela foi emitida em decisão que julgou parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações formulada em face da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU). A CMTU recebeu, adicionalmente, sete determinações, que precisam ser cumpridas caso a estatal queira dar continuidade ao pregão para contratar a manutenção dos semáforos na cidade. O certame foi suspenso pelo TCE em 2024.