
Edital deve ser corrigido para garantir participação de cooperativas.
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A administração pública não pode estabelecer exigências que dificultem a participação das cooperativas nas licitações. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado. Com ela, o TCE confirmou liminar concedida em Representação da Lei de Licitações a respeito do Pregão Eletrônico lançado por Toledo. Conforme concluiu a Corte à época, o edital continha exigências exacerbadas. Elas limitavam, especialmente, a participação das cooperativas. Com a decisão de mérito, o município terá de corrigir o documento.