Eleitores brasileiros que estavam fora do país devem justificar a ausência às urnas.
Os eleitores brasileiros que estavam fora do país na última eleição e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam, devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Ao desembarcar no território nacional, o eleitor que não estava no país no primeiro ou no segundo turno, terá um mês a contar da data de chegada ao Brasil para regularizar a situação sem o pagamento de multa. É necessário anexar documentos que comprovem a viagem e a ausências nessas datas.
A justificativa pode ser apresentada em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou pelo sistema justifica no site do TRE ter-pr.jus.br.