
Empresa deve restituir Ibiporã por gastos superestimados em coleta de lixo.
Ibiporã deve ter de volta cerca de cento e oitenta e sete mil reais. O Tribunal de Contas do Estado apurou gastos superestimados com pneus e combustíveis. O excesso foi identificado na execução de contrato de coleta e destinação de resíduos sólidos firmado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, em 2015. Além da devolução dos recursos, o TCE aplicou multas de cinco mil e trezentos reais ao então diretor-presidente do Samae de Ibiporã, Cláudio Buzeti, e ao diretor de Limpeza Pública da entidade à época, Miguel Gardini. Cabe recurso da decisão.