
O relatório divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas empresas com mais de 100 empregados. A entrega e divulgação são essenciais para garantir maior transparência salarial, promover a inclusão e combater as disparidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho
Por Flávia Consoli
A Lei de Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, exige que empresas com 100 ou mais empregados informem seus critérios remuneratórios e ações para promover a diversidade e a parentalidade compartilhada. Entre os últimos dias 3 e 28 de fevereiro, essas empresas precisaram enviar os dados pelo Portal Emprega Brasil, com o objetivo de subsidiar o 3º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mesmo aquelas que já haviam enviado informações em 2024 precisam atualizá-las. O prazo para a divulgação do relatório nas plataformas digitais é até 31 de março. A advogada Maria Vitória Costaldello Ferreira, mestre em Direitos Humanos e Democracia, comenta sobre a importância da lei e as novidades aplicadas neste ano
SONORA
A entrega e divulgação do relatório são essenciais para garantir maior transparência salarial, promover a inclusão e combater as disparidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Empresas que não prestarem informações ou não divulgarem os resultados estarão sujeitas a multas. O MTE disponibilizará o relatório no Portal Emprega Brasil para análise e ajustes pelas empresas, caso necessário. O 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas empresas com mais de 100 empregados. A Lei de Igualdade Salarial visa corrigir essas distorções e acelerar a inclusão das mulheres no mercado de trabalho. O relatório do MTE contém informações sobre políticas de contratação e promoção de mulheres, incluindo iniciativas para apoio à parentalidade compartilhada, e será uma ferramenta importante para garantir a igualdade salarial entre os gêneros.