
Selo terá validade de um ano e poderá ser usado pela empresa em peças de publicidade.
Por Fernanda Nardo
Agora as empresas que incentivarem o aleitamento materno no meio corporativo podem receber o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, que poderá ser usado em peças publicitárias, embalagens e anúncios. O texto foi publicado no Diário Oficial na ultima quinta-feira (21). Não houve vetos presidenciais. A Lei 14.683/23 tem origem no Projeto de Lei 3635/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE). A advogada especialista em Direito do Trabalho, Fabiana Baptista de Oliveira, destaca o requisitos necessários para adquirir o selo.
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A lei não cria obrigações, apenas vem para reconhecer as empresas que cumprem seu papel social, como reforça a especialista.
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