
A prática que já era proibida desde 2020, se tornou Lei no Estado, após aprovação na Alep. As empresas que descumprirem a legislação podem pagar uma multa que Vaira de R$ 23 mil a R$ 237 mil.
Por Fernanda Nardo
A Lei 20.276/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná visa acabar com um problema enfrentado por muitos aposentados: a insistência da oferta de crédito por parte de bancos e financeiras via telefone. Desde 2020 as instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica, e agora o consumidor está protegido pela legislação. O autor as proposta é o deputado Evandro Araújo (PSC). Pela legislação, aposentados e pensionistas só poderão contratar o crédito via telefone caso eles liguem para a empresa. Mas o contrato deverá ser enviado por e-mail, carta ou qualquer outro meio físico para que seja assinado pelo contratante e para dar a possibilidade de o aposentado ter ciência de todas as cláusulas da negociação. Caso as empresas insistam em ofertar esse tipo de empréstimo por telefone, o consumidor poderá abrir uma reclamação nos órgãos de defesa. Para isso, é recomendado que a pessoa anote o horário e data da ligação, o nome da empresa que ligou, e se possível o nome do atendente.