
O Tribunal de Contas do Estado homologou duas cautelares que suspenderam licitações lançadas por municípios paranaenses. A primeira delas paralisa Pregão Eletrônico promovido pela Prefeitura de Engenheiro Beltrão. O objeto era a aquisição de um rolo compactador e um caminhão caçamba. O vencedora do certame não poderia ter participado da disputa, por ter sido declarada inidônea por outro município do Paraná. Também foi homologada a suspensão do Pregão lançado por Fazenda Rio Grande, para a compra de calçados escolares. A desclassificação da vencedora do certame foi indevida, pois não havia divergência clara entre os produtos descritos na proposta da empresa e aqueles apresentados como amostra.