Quando a esmola é demais o santo desconfia não é mesmo? Nem sempre. E é assim que muitas pessoas caem em esquemas de pirâmide e até ajudam o sistema a crescer antes de perderem muito dinheiro.
por Amanda Yargas
Você é convidado a entrar em um negócio. Para entrar, você precisa investir algum dinheiro, mas os valores que você vai receber em pouco tempo serão exponencialmente maiores. Uma das suas metas é conseguir que outras pessoas também se associem ao negócio e, conforme elas se associam, seu status vai subir e seus ganhos serão maiores. Estas são as características clássicas de um esquema de pirâmide, como explica o advogado Bruno Milanez (milanês)
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O negócio pode vir com vários nomes, ou mesmo associado com produtos ou descontos, tudo para disfarçar o esquema, mas isso é secundário já que o foco central está no recrutamento de novas pessoas. Em esquemas de pirâmide em que cada pessoa deve recrutar outras 6, ao chegar ao nono nível, mais de 10 milhões de pessoas estariam envolvidas. No décimo primeiro nível seria necessário mais que o dobro da população brasileira para manter a estrutura. Para facilitar a adesão, os novos esquemas são organizados de forma a que cada pessoa tenha que recrutar outras duas e essas outras duas e assim sucessivamente. Para que um participante possa passar a receber o retorno dos seus investimentos, ele deve ter abaixo de si outros três níveis completos, totalizando 8 pessoas na base e 15 no total, incluindo ele próprio. Quanto maior o esquema, mais pessoas envolvidas e maior o retorno financeiro para as pessoas do topo, o que incentiva mais vítimas a entrarem no negócio. Independente da proporção que o esquema atinja, por esse padrão, 88% das pessoas envolvidas vão perder dinheiro.
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O advogado explica que, apesar de não haver uma lei que trate especificamente do esquema de pirâmide no Brasil os promotores deste tipo de engano financeiro podem ser enquadrados em outros crimes.
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Um projeto de lei, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB/AM) tramite no Senado Federal. A ideia é tipificar o crime de constituição de pirâmide financeira e também aqueles que envolvem a intermediação ou a negociação de criptoativos.