
Entidades públicas devem enviar dados contábeis para emissão de certidão de operação de crédito a partir de 31 de janeiro.
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O Tribunal de Contas do Estado avisa que, a partir de 31 de janeiro, entes e entidades públicas só poderão emitir a Certidão de Operação de Crédito após o envio dos dados contábeis de todo o exercício de 2023. O encaminhamento deverá ser feito pelo Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal, por todos os poderes e entidades municipais. Caso necessário, após o envio, o município poderá solicitar a antecipação da Análise de Gestão Fiscal. O pedido deverá ser encaminhado pelo Canal de Comunicação do TCE.