Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Entidades públicas devem enviar dados contábeis para emissão de certidão de operação de crédito a partir de 31 de janeiro

Por Júlia Sóppa. Publicado em 26/01/2024 às 14:00. Atualizado em 29/01/2024 às 08:34.

Entidades públicas devem enviar dados contábeis para emissão de certidão de operação de crédito a partir de 31 de janeiro.

O Tribunal de Contas do Estado avisa que, a partir de 31 de janeiro, entes e entidades públicas só poderão emitir a Certidão de Operação de Crédito após o envio dos dados contábeis de todo o exercício de 2023. O encaminhamento deverá ser feito pelo Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal, por todos os poderes e entidades municipais. Caso necessário, após o envio, o município poderá solicitar a antecipação da Análise de Gestão Fiscal. O pedido deverá ser encaminhado pelo Canal de Comunicação do TCE.