A entrega legal de um bebê está prevista na Lei 13.509/2017. No texto, há a garantia do sigilo do processo e também a permissão do ato sem qualquer prejuízo à gestante.
Por Marinna Prota
As redes sociais foram tomadas nas últimas semanas por um caso emblemático. A atriz Klara Castanho, de apenas 21 anos, tentou realizar o procedimento de entrega legal, após ficar grávida de seu estuprador, mas teve o sigilo do processo quebrado. O espanto e julgamento do público foi justamente sobre o desconhecimento do processo, tido por alguns como um possível abandono da criança.
Mariana Martins Nunes, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) do Paraná, explica que o processo de entrega legal é previsto em lei e se trata de um direito da mulher.
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O procedimento pode ser solicitado através de qualquer autoridade e também pelos hospitais, que por instrução legal devem ter conhecimento deste tipo de atendimento e executar a vontade e a escolha daquela que optar pela entrega do bebê. Segundo a coordenadora do NUDEM, casos de vazamentos de informações de entrega legal ocorrem, mas são punidos tanto nas esferas administrativas, quanto criminais.
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O processo de entrega legal funciona quando a gestante escolhe que não quer permanecer com a criança, mas preserva a vida do recém nascido entregando para uma instituição de adoção. Antes, ela pode ser encaminhada para a Vara da Infância e da Juventude, onde acompanhada por uma equipe técnica, que conta com serviço de assistência social, jurídica e psicológica.