Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Esclareça dúvidas trabalhistas para o período de carnaval

Por Comunicação. Publicado em 04/02/2021 às 16:17.

Apesar de toda a tradição, o carnaval não é considerado feriado na grande maioria dos estados brasileiros, entre eles, o Paraná. Portanto, é tido pela justiça como dia útil de trabalho.

O risco de descontrole nas taxas de transmissão do coronavírus forçou autoridades públicas a cancelarem as festividades do mais emblemático evento do calendário brasileiro, o carnaval.

Com a certeza de que neste ano não haverá blocos nas ruas, desfiles, e nem festas presenciais, patrões e empregados estão na dúvida: como ficam as relações trabalhistas neste período? O juiz federal do trabalho, Dr. Marlos Melek esclarece as principais dúvidas.

A começar pela negativa do governador Ratinho Jr na concessão de ponto facultativo para servidores, e o direito da iniciativa privada em considerar a data como dia útil, em todo o estado.

Sonora 1

O juiz recomenda que as empresas comuniquem com clareza a situação, para diferenciar o dia útil de trabalho durante o carnaval, das datas religiosas que o sucedem. Estas sim, consideradas feriados nacionais.

E reforça que empregadores e funcionários têm todo o direito de negociar eventuais liberações, contanto que atendam às compensações legais, de acordo com as convenções e contratos de trabalho.

Sonora 2

Por fim, o Dr. Melek recomenda que trabalhadores também fiquem atentos e se comuniquem com clareza neste momento, para evitar problemas.

Sonora 3

Germano Assad.