Apesar de toda a tradição, o carnaval não é considerado feriado na grande maioria dos estados brasileiros, entre eles, o Paraná. Portanto, é tido pela justiça como dia útil de trabalho.
O risco de descontrole nas taxas de transmissão do coronavírus forçou autoridades públicas a cancelarem as festividades do mais emblemático evento do calendário brasileiro, o carnaval.
Com a certeza de que neste ano não haverá blocos nas ruas, desfiles, e nem festas presenciais, patrões e empregados estão na dúvida: como ficam as relações trabalhistas neste período? O juiz federal do trabalho, Dr. Marlos Melek esclarece as principais dúvidas.
A começar pela negativa do governador Ratinho Jr na concessão de ponto facultativo para servidores, e o direito da iniciativa privada em considerar a data como dia útil, em todo o estado.
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O juiz recomenda que as empresas comuniquem com clareza a situação, para diferenciar o dia útil de trabalho durante o carnaval, das datas religiosas que o sucedem. Estas sim, consideradas feriados nacionais.
E reforça que empregadores e funcionários têm todo o direito de negociar eventuais liberações, contanto que atendam às compensações legais, de acordo com as convenções e contratos de trabalho.
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Por fim, o Dr. Melek recomenda que trabalhadores também fiquem atentos e se comuniquem com clareza neste momento, para evitar problemas.
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Germano Assad.