Provavelmente você não está em dia com a justiça eleitoral, nesse caso saiba o que fazer para reverter essa situação.
Para pagar multas é possível realizar pagamentos via pix, GRU ou cartão de crédito, mas caso esteja no exterior e não consiga efetuar esse pagamento, pode preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas no site do TSE na aba eleitorado no exterior.
Se reside no exterior, mas se encontra no Brasil, pode emitir o boleto da multa pelos sites dos Tribunais Eleitorais, pelo aplicativo e-Título (título regular ou suspenso) ou comparecer a qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral onde poderá solicitar a emissão.