
Exigência de certidão negativa em licitações é indevida, aponta recomendação.
A certidão negativa de débitos junto ao órgão de fiscalização profissional não pode ser exigida para habilitação em licitações. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado. Segundo o órgão, não há previsão legal para a exigência. A recomendação foi emitida no julgamento, pela procedência, de Representação da Lei de Licitações formulada contra Pregão Eletrônico lançado por Marialva. O objeto da compra eram estruturas metálicas destinadas ao Departamento de Serviços Públicos.