
Nova ferramenta da STCP orienta empresas brasileiras a se adaptarem ao EUDR, regulamento que exige rastreabilidade ambiental para entrar no mercado europeu a partir de 2025
Por Flávia Consoli
O regulamento europeu EUDR (Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento), que entra em vigor em dezembro de 2025, exigirá que empresas que exportam para a União Europeia comprovem que seus produtos — como madeira, café, soja, gado, cacau, entre outros — não são provenientes de áreas desmatadas. A medida impõe um novo patamar de rastreabilidade e transparência nas cadeias produtivas. Para ajudar o setor produtivo a se adequar às exigências, a STCP Engenharia e Projetos Florestais lança uma plataforma online que propõe soluções customizadas para cada tipo de exportador. A ferramenta avalia o grau de complexidade do produto, sua origem, documentação e propõe caminhos para atender ao EUDR com segurança jurídica e ambiental. Ivan Tomaselli, da STCP Engenharia e Projetos Florestais comenta os principais desafios enfrentados por exportadores brasileiros e explica como a plataforma desenvolvida pela STCP facilita o processo de adequação ao novo regulamento
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Segundo Tomaselli, os diferenciais da ferramenta da STCP, unem inovação tecnológica e expertise em engenharia florestal, posicionando a empresa como referência internacional em sustentabilidade
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Sobre como a experiência acumulada pela STCP pode transformar o EUDR em uma oportunidade para reposicionar o Brasil como exportador ambientalmente responsável no cenário global, o presidente da STCP ressalta
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O descumprimento das exigências pode gerar multas de até 4% do faturamento anual na UE, confisco de produtos e inclusão em lista pública de não conformidade. O regulamento concede prazo estendido até 30 de junho de 2026 apenas para micro e pequenas empresas.