Gestores públicos devem atentar-se aos impedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gestores públicos devem atentar-se aos impedimentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativos aos limites para gastos com pessoal. O alerta é da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado. O colegiado julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a irregularidades no Município de Pinhão, em 2018. Naquele ano, a prefeitura concedeu vantagens remuneratórias, contratou horas extras e deu posse a servidores mesmo tendo extrapolado o limite prudencial de 95%. Como resultado, o então prefeito recebeu três multas, totalizando quinze mil e duzentos reais.