Apesar de ainda não haver legislação sobre o tema, juristas têm adotado as regras semelhantes a da guarda compartilhada de crianças.
Por Fernanda Nardo
Após o fim de um namoro ou o término de um casamento, por exemplo, está cada vez mais comum que o casal que tenha um animal de estimação decida compartilhar a guarda do bichinho. Afinal, em meio a uma separação conjugal, não é incomum os casos de estresse, ansiedade e sensação de abandono, o que pode provocar problemas comportamentais e clínicos entre os pets. A advogada, mestre e doutora em Direito pela UFPR, Glenda Gondim, explica que a guarda compartilhada deve ser discutida entre o casal ou até mesmo ser levado ao judiciário.
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Ainda segue em debate o Projeto de Lei 4375/21, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. No entanto, mesmo ainda sem legislação específica sobre o tema, a advogada explica que é possível, caso não haja consenso, fazer a divisão da guarda de forma judicial.
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Outra questão que tem ocupado as discussões sobre este tema é o procriar do animal.
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