Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Guarda compartilhada em caso de violência doméstica é proibida por Lei

Por Comunicação. Publicado em 06/11/2023 às 15:00.

Nova medida sobre a guarda compartilhada foi sancionada pelo presidente Lula; nova norma já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

Por Fernanda Nardo

Uma nova lei proíbe a guarda compartilhada de filhos nos casos em que há risco de violência doméstica ou familiar. A Lei 14.713/2023, sancionada na ultima semana pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido equilibradamente entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos. A advogada  especialista em Direito de Família, Karla Fischer , explica que a regra se aplica para a violência contra um dos responsáveis ou contra menores de 18 anos.

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Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência, como destaca a especialista.

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A advogada reforça que a nova Lei vai ao encontro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de normas que busca proteger crianças e adolescentes de toda forma de discriminação, exploração e violência. A intenção é a de garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

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