Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Honorários de sucumbência são exclusivos de advogados concursados

Por Júlia Sóppa. Publicado em 27/01/2025 às 23:13.

Honorários de sucumbência são exclusivos de advogados concursados.

Apenas advogados concursados têm direito ao recebimento de honorários de sucumbência. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado. Os honorários de sucumbência são valores devidos pela parte vencida aos advogados da parte vencedora. O pronunciamento do TCE é uma decisão de mérito em Representação formulada pelo Ministério Público de Contas. O MPC denunciou a extensão destes valores aos servidores comissionados da Procuradoria de Matinhos.