
Nova lei estadual beneficia pessoas com 65 anos ou mais e renda de até dois salários-mínimos. Documento pode ser emitido online e é válido em todo o Estado
Por Flávia Consoli
Já está em vigor no Paraná a lei que garante gratuidade ou desconto de 50% nas passagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais e renda mensal de até dois salários-mínimos. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrito no CadÚnico e emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, disponível no site carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br, em formato digital ou impresso. A carteira tem validade equivalente ao cadastro no CadÚnico e é reconhecida em todos os municípios do Paraná. A gestão do documento fica a cargo da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. A secretária Leandre Dal Ponte destaca que esse é mais um passo para garantir inclusão, mobilidade e qualidade de vida aos idosos no Estado
SONORA
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) informou as empresas de transporte intermunicipal sobre o início da emissão da carteira. Cada viagem deverá reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto de 50%, até três horas antes da partida. O controle do benefício será feito pelo DER e pela Receita Estadual. Os quatro primeiros assentos do lado direito do ônibus devem ser destinados aos idosos. Já os assentos do lado esquerdo continuam reservados a pessoas com deficiência e seus acompanhantes. A retirada da passagem pode ser feita presencialmente, com apresentação da carteira e de um documento com foto, ou online, usando o número da carteira — mas ainda será preciso apresentar os documentos no embarque. O bilhete de volta pode ser emitido no mesmo momento da compra da ida, e quem utiliza as vagas gratuitas também fica isento da taxa de terminal e do pedágio. Caso os assentos não sejam ocupados até três horas antes da viagem, eles poderão ser disponibilizados à venda normalmente.