
A liminar da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) autorizava o transporte do cão de serviço, fundamental para o suporte emocional da criança, que já se encontra em Portugal. Mesmo assim, a TAP alegou que o embarque violaria seu manual de operações
Por Flávia Consoli
Uma decisão judicial foi descumprida pela companhia aérea TAP no último sábado (24), ao impedir o embarque do cão de serviço Tedy, treinado para auxiliar uma criança com autismo, em um voo internacional com destino a Portugal. O caso gerou repercussão nacional e terminou com o cancelamento do voo e a atuação da Polícia Federal. A liminar da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) autorizava o transporte do cão de serviço, fundamental para o suporte emocional da criança, que já se encontra em Portugal. Mesmo assim, a TAP alegou que o embarque violaria seu manual de operações e poderia comprometer a segurança do voo, uma vez que o cão viajaria acompanhado de outra passageira — e não diretamente com a criança. Dr. Frederico Glitz, advogado e professor da UFPR, comenta sobre os limites legais
SONORA
A legislação brasileira assegura o direito de pessoas com deficiência — incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista — ao transporte e à mobilidade em igualdade de condições, conforme a Lei nº 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão. A presença de cães de apoio está prevista nesses dispositivos e, em muitos casos, é considerada essencial ao bem-estar da pessoa assistida. Mesmo que a TAP tenha alegado seguir protocolos internos e oferecido alternativas, o descumprimento da ordem judicial configura infração. O impasse, segundo especialistas, levanta um importante debate sobre o respeito às decisões da Justiça brasileira por empresas internacionais e os limites entre segurança operacional e direitos humanos. As inscrições para transporte de animais de apoio seguem protocolos rígidos, mas casos como este mostram que ainda há um longo caminho entre a letra da lei e a sua aplicação prática.