
O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Detran do Paraná permita que freiras tirem a foto da Carteira Nacional de Habilitação usando o véu. A decisão que vale para todas as religiosas do estado, responde a um processo judicial de duas freires de Cascavel. Acompanhe na reportagem de Deividi Lira.
A decisão que dá o direito as freiras tirarem a foto para a Carteira Nacional de Habilitação com o véu na cabeça é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na sentença o STJ julgou procedente o pedido do Ministério Público e estabeleceu que o Detran considere o hábito religioso completo delas, composto pelo vestido e véu, desde que comprovem pertencer à organização religiosa.
A polêmica teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Departamento de Trânsito do Paraná. O processo trata do caso de duas religiosas de Cascavel, que já possuíam carteiras de identidade e de habilitação, nas quais apareciam com o hábito religioso, mas quando elas foram renovar a CNH, o funcionário do Detran pediu que descobrissem a cabeça para tirar a foto.
A mesma situação também foram registrada em outras regiões do estado. A freira Leonides Selhorst, conta que ao renovar a carteira de habilitação em Foz do Iguaçu, o servidor do Detran pediu para que ela retirasse o véu.
A União e o Detran recorreram da decisão do Superior Tribunal de Justiça, mas a quarta turma do STJ manteve a sentença da segunda.
Para o presidente da Comissão de Direito de Liberdade Religiosa da OAB- Paraná, Odacyr Prigol, a decisão é um marco para a liberdade religiosa no Paraná.
A irmã Leonides Selhorst que pertence a uma congregação religiosa em Curitiba comemora a sentença do STJ.
Repórter Deividi Lira.
Foto: Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo- Província de Curitiba