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Justiça do Trabalho terá possibilidade de homologar acordos extrajudiciais sem necessidade de ajuizamento de uma ação

Por Redação. Publicado em 14/10/2024 às 13:30.

Após a homologação, não será permitido apresentar reclamações futuras sobre os termos acordados

Por Flávia Consoli

Com o intuito de diminuir a litigiosidade trabalhista no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece que acordos entre empregador e empregado, feitos na rescisão do contrato de trabalho e homologados pela Justiça do Trabalho, terão quitação final. A professora e doutora em Direito, Natália Prigol, explica o que é essa nova resolução do CNJ e qual seu principal objetivo, e comenta as principais mudanças que a resolução traz aos processos trabalhistas

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Natália Prigol analisa os prós e contras que essa nova resolução traz aos trabalhadores e como a mudança pode impactar na relação entre empregadores e empregados

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O tema segue em discussão no meio jurídico, com análises que ressaltam a necessidade de cuidado para evitar prejuízos, já que a Resolução 586/24 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que acordos extrajudiciais trabalhistas terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável — ou seja, não poderão ser questionados posteriormente.