Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Justificativa de voto pode ser feita para quem não estiver na cidade onde vota

Por Redação. Publicado em 05/10/2024 às 23:02.

Saiba o que fazer se não estiver na cidade da sua zona eleitoral de votação e não tiver habilitado o voto em trânsito. 

Por Marinna Prota

O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia e horário da eleição poderá justificar a falta por meio do aplicativo e-Título ou através do preenchimento e apresentação do requerimento de justificativa eleitoral junto a um documento de identificação oficial com foto nos locais de votação.

William Garcia, secretário de Comunicação e Multimídia do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), explica que pelo aplicativo existe a agilidade e o conforto de fazer de onde a pessoa estiver, já para quem não baixou o E-título, deve ir até uma zona eleitoral.

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Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da eleição.

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Para o pleito de 2024, os prazos para a apresentação da justificativa são até 5 de dezembro, em caso de ausência no primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, se houver ausência no segundo turno.

O eleitor entre 18 e 70 anos que não votar e não justificar deverá pagar multa de R$ 3,51 para regularizar a situação eleitoral.