
Lei amplia a pena para crime de injúria racial e é equiparado ao racismo.
Por Marinna Prota
Os casos de racismo são frequentes no Brasil. Nas partidas de futebol, a denúncia é constante. Só no Paraná, em um levantamento da Secretaria da Segurança Pública (SESP) foi constatado que entre janeiro e agosto de 2022 foram feitos registros de oito casos registrados na Polícia Civil e investigados. Três em Curitiba e o restante nas cidades de Cascavel, Figueira, Guarapuava, Itaipulândia e Lobato. Tudo isso apenas dentro de estádios de futebol. No entanto, uma Lei sancionada pelo governo federal promete endurecer as penas para quem cometer o crime de injúria racial, que de certa forma tem sido usado para abrandar a pena de quem comete delitos relacionados à etnia, cor, raça, religião e origem, como explica a advogada Juliana Bertholdi, doutoranda em Justiça, Democracia e Direitos Humanos.
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Na prática, a Lei que faz a equiparação da injúria com o racismo aumentou a pena que era de um a três anos, para dois a cinco anos, a reclusão. Além disso, todos os crimes previstos na Lei de Crime Racial terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Em relação ao crime de injúria racial, a pena ainda pode ser aumentada em 50% se cometido por duas ou mais pessoas. Estevão Silva, presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN), comemora a decisão.
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A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.