Norma altera CLT trazendo iniciativas que visam à inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho.
Por Fernanda Nardo
Sancionada no ano passado, a Lei 14.457/22, exige que as empresas tenham um canal de denúncias de assédio sexual e outras violências. A norma institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo iniciativas que visam à inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. A medida vale para as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), como explica a advogada Juliana Bertoldi.
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A advogada destaca que as normas estabelecidas pela nova lei, que começa a vigorar em março deste ano, vão auxiliar no combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. Ela pontua que a implantação de um canal de denúncias, que podem ser anônimas, estimula um ambiente mais ético e transparente.
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Juliana explica algumas situações que podem configurar assédio sexual no ambiente empresarial.
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