Garantido por lei, o acompanhante pode estar ao lado de pessoas vulneráveis, como grávidas, menores de idade e idosos em procedimentos cirúrgicos e até médicos. Entenda em quais casos ele deve ser permitido.
Por Marinna Prota
A prisão em flagrante do médico anestesiologista Giovanni Quintella, depois de estuprar uma grávida que passava por um procedimento de cesariana trouxe à tona questões sobre o direito a um acompanhante em cirurgias e até consultas.
Segundo Melissa Kanda, advogada especialista em Direito à Saúde, existe uma Lei específica que obriga as instituições a permitir a entrada de um acompanhante, em casos específicos.
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O médico ginecologista e obstetra, Francisco Furtado Filho, explica que no caso das mulheres, apesar de não estar previsto em Lei, quando há uma consulta com um profissional do sexo oposto, a orientação de boa conduta é garantir a presença de uma enfermeira na sala, afim de evitar qualquer tipo de situação em relação a paciente e até para proteger o médico.
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