
Pessoas com a síndrome poderão acessar cotas em concursos e benefícios como isenção de IPI, mediante avaliação médica e psicológica
Por Flávia Consoli
A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passarão a ser reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD), com direito a políticas públicas específicas. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de julho e publicada no Diário Oficial da União. A fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, caracterizada por dores difusas nos músculos e articulações, além de sintomas como tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Para que a pessoa seja equiparada a PcD, será necessária avaliação individual por equipe multidisciplinar. A advogada Melissa Kanda, especialista em Direito da Saúde, explica que já existe um programa voltado ao tratamento desses pacientes, mas que a nova lei traz mais garantias e amplia direitos
SONORA
A lei altera a Lei 14.705/2023, que define diretrizes para o SUS tratar pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e dor regional — doenças correlatas. Com a nova norma, a equiparação passa a valer em todo o país, unificando práticas que já eram adotadas em locais como o Distrito Federal, que havia regulamentado o reconhecimento em 2024.