
Advocacia-Geral da União alega invasão de competência federal na legislação que reconhece riscos para CACs
Por Marinna Prota
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a Lei 21.361, aprovada no Paraná em 2022. A legislação contestada aborda a permissão de porte e posse de armas para Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), reconhecendo os riscos à integridade física desses grupos.
Segundo a petição da AGU, apenas a esfera federal tem competência para autorizar o porte de armas, além de legislar exclusivamente sobre o assunto.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD), a lei estadual se tornou alvo da ação da AGU, que destaca a necessidade de o legislador federal definir os requisitos para a concessão do porte de arma.
O advogado Rodrigo Kanayama esclarece que a lei paranaense, ao pré-determinar a “efetiva necessidade”, ultrapassa as competências federais, podendo ser considerada inconstitucional.
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O advogado ressalta que, mesmo se alegando que a lei reconhece apenas os riscos da atividade, a definição da “efetiva necessidade” é prerrogativa da legislação federal, o que torna qualquer ampliação por leis estaduais passível de questionamento constitucional.
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O especialista explica que o que fez a lei estadual no estado do Paraná foi estabelecer o que seria a efetiva necessidade, que é um termo utilizado pela lei de 2003, que regulamentou nacionalmente a questão das armas.
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O pedido de suspensão ainda aguarda a análise do ministro Cristiano Zanin no STF. Enquanto isso, o governo paranaense informou que aguarda avaliação da corte para se manifestar.