
Leis orçamentárias municipais devem adotar limites razoáveis de suplementação.
Ao elaborar e aprovar as leis orçamentárias, prefeituras e câmaras municipais devem adotar limites razoáveis de suplementação orçamentária. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado. Ela foi emitida no julgamento, pela procedência, de Representação formulada em 2018 pelo então presidente da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 do município. Na ocasião, o limite foi estendido a 50%. Na visão do TCE, a prática distorce os objetivos da “LDO”, transformando-a de importante medida de planejamento em mera peça decorativa.