A partir de primeiro de agosto, empresas e plataformas podem ser multadas e receber outras restrições com base na Lei Geral de Proteção de Dados. Saiba como preparar a sua empresa e o que fazer para evitar as sanções.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, entrou em vigor no ano de 2018, com uma fase de adaptação e começo previsto de aplicação das sanções para o ano passado. Com a pandemia essa data foi adiada, já que é necessário um investimento para a adequação, mas começa a valer a partir do próximo mês.
O objetivo da lei é proteger informações pessoais e financeiras que possam colocar em risco os usuários de uma plataforma ou serviço, como explica Daniel Passinato, advogado especialista em Direito Empresarial e Startups.
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A lei prevê a responsabilização e ressarcimento de danos causados ao titular dos dados, que podem ser patrimoniais, morais, individuais ou coletivos no caso de vazamentos e também sanções administrativas que incluem multas e indenização. O advogado também orienta que os agentes de cada etapa do processo precisam estar cientes da sua função e responsabilidades.
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De acordo com a lei, é necessário que a toda coleta de dados seja informada ao cliente ou usuário e também qual a sua finalidade. O tratamento dos dados deve ser feito de acordo com essa finalidade e está limitado a ela. Além disso a empresa precisa garantir a segurança dos dados, sem que possam ser acessados por terceiros. Para promover essas adequações, o advogado orienta que é preciso aliar tecnologia com cultura organizacional.
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Amanda Yargas