
Decisão atende ao pedido do Governo do Paraná e determina retomada imediata da obra
Por Marinna Prota
Nesta quarta-feira (25) o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, emitiu uma decisão que reverteu a liminar que suspendia a licença ambiental prévia para a construção da Ponte de Guaratuba, no litoral do Paraná. O despacho do desembargador atendeu ao pedido do Governo do Paraná e determinou a retomada imediata da execução do contrato. Para o secretário de Infraestrutura, Sandro Alex, é uma grande vitória.
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A decisão foi baseada na alegação de que a suspensão representaria “riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação” e que as conclusões do processo de licenciamento estão amparadas pelo princípio de validade e legitimidade dos atos do Poder Público.
A construção da Ponte de Guaratuba, orçada em aproximadamente R$386,9 milhões, está a cargo do Consórcio Nova Ponte, vencedor da licitação realizada em dezembro de 2022. A obra, incluindo a ponte e as vias relacionadas, abrange uma extensão de três quilômetros. A discussão no processo judicial é sobre a licença ambiental do trecho, que foi emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT) em 27 de abril. A pedido do Ministério Público Federal (MPF) houve a suspensão da licença, a justificativa foi de que era necessária aguardar até que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) fossem aprovados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).