Hoje você fica sabendo como evitar golpes e problemas no aluguel de imóveis durante a temporada na série Férias Sem Cair em Roubada.
NTR: E amanhã a gente tira suas dúvidas sobre o aluguel de veículos na série Férias sem Cair em Roubada.
A locação por temporada é a única modalidade de aluguel em que o valor do período total, que tem o prazo máximo de 90 dias, pode ser cobrado antecipado. Geralmente a pessoa que aluga está numa cidade distante do imóvel e não tem como conferir as informações e condições do imóvel pessoalmente. E isso abre possibilidade para vários tipos de golpes. O advogado Ricardo Campelo indica que, se o aluguel for feito diretamente com o proprietário é preciso pesquisar muito bem o nome do anunciante para conferir se ela é confiável e também se o anúncio é legítimo. Segundo o advogado, o melhor mesmo é que o aluguel seja feito por meio de intermediários.
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Para dar mais segurança a ambas as partes, ele orienta que o contrato por escrito não deve ser dispensado.
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Outros pontos importantes que devem ser conferidos são a localização e as facilidades do entorno, além da estrutura e das limitações do próprio imóvel.
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Por último, na entrada e na saída, os itens disponíveis, o estado de conservação e o funcionamento de aparelhos eletrônicos devem ser conferidos em conjunto pelo locatário e o proprietário.
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Amanda Yargas