Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná

Londrina não deve vincular reequilíbrio financeiro de contrato à variação de índice

Por Júlia Sóppa. Publicado em 13/06/2024 às 14:00. Atualizado em 17/06/2024 às 09:36.

Londrina não deve vincular reequilíbrio financeiro de contrato à variação de índice.

Quando rever contratos de obras e serviços de engenharia, Londrina não deve vincular o reequilíbrio econômico-financeiro à superação da variação de índice setorial. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado. Na visão do TCE, tal procedimento não está previsto no ordenamento jurídico. A Lei de Licitações autoriza as correções caso haja fato imprevisível; previsível, mas de consequências incalculáveis; ou que provoque a inviabilidade da execução contratual nas condições originais.