
Matelândia deve licitar a contratação de perícia contábil.
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O Tribunal de Contas do Estado determinou que Matelândia licite a contratação de perícia contábil. Em 2022 o município contratou o serviço por inexigibilidade de licitação. Contudo, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou não haver singularidade do objeto. Segundo ele, o serviço não exige notória especialização. Portanto, deve ser feito o processo licitatório, para que haja concorrência. Além disso, a terceirização afrontou o Prejulgado número 6 do TCE. O município teria servidores aptos a realizar a atividade.